LEI Nº 2.327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria o Distrito de "Poço
Branco", no município de Taipú, dêste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o Distrito de
"POÇO BRANCO", no município de Taipú dêste Estado, constituído pelo
território delimitado no artigo seguinte, tendo como sede a atual povoação do
mesmo nome.
Art. 2º - Os limites do Distrito do
"POÇO BRANCO" são os seguintes: ao Norte, fica se limitando com os
Baixos de São Miguel; ao Sul com a Fazenda Iandú; ao Leste, com as Cajazeiras e
ao Oeste, com Cravo, Peusa e Gangôrra.
Art. 3º - A instalação do Distrito de
que trata esta lei será em 1º de Janeiro de 1959, revogadas das disposições em
contrário.
Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da
República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ
Fonte: Cópia do Diário Oficial do RN, em dezembro de 1958.
FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO
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