quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE TAIPU, MUNICÍPIO DE TAIPU

 


 

Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado, constituido pelo território delimitado, no artigo seguinte. 

 

Art. 2º - Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o municipio de João Câmara. 

 

Art. 3º - A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. 

 

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República. 

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 

ANSELMO PEGADO CORTEZ

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

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