Cria o
Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -
Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado,
constituido pelo território delimitado, no artigo seguinte.
Art. 2º -
Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a
Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com
a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o municipio de João
Câmara.
Art. 3º -
A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959,
revogadas as disposições em contrário.
Natal, 17
de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
ANSELMO PEGADO CORTEZ
FONTE –
FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO
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