domingo, 16 de fevereiro de 2025

DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 1934

 


DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 1934

Exonera, a pedido, João Leite da Fonseca de membro do Conselho Consultivo de Taipú

O Secretário Geral do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de Interventor Federal, usando de suas atribuições, a atendendo ao que solicitou João Leite da Fonseca,

DECRETA:

Art.1º é exonerado, a pedido, João Leite da Fonseca do cargo de membro do Conselho Consultivo do município de Taipu em vista de não poder continuar no desempenho do mesmo, por motivo atendível, constante no seu ofício de 27 de janeiro último.

Art. – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de fevereiro de 1934 -  46º da República.

ANTONIO JOSÉ DE MELO E SOUSA

Lelio Augusto Soares da Câmara

O Decreto de 2 de fevereiro de 1934 exonera João leite da Fonseca e o Decreto de 23 de fevereiro do mesmo ano, nomeia Teófilo Furtado de Mendonça Menezes para substituir João Leite da Fonseca

FONTE – CRÔNICAS TAPUENSES

DECRETO Nº 432, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933

 


DECRETO Nº 432, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1933

Nomeia João Leite da Fonseca e Napoleão Alves Ribeiro, membro do Conselho Consultivo de Taipú

O Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispões a letra a do art. 3º, do Decreto nº 20.348, de 29 de agosto de 1931,

DECRETA:

Art. 1º - São nomeados João Leite da Fonseca e Napoleão Alves Ribeiro membros do Conselho Consultivo de Taipú em substituição, respectivamente, a João Gomes da Costa e Adão Marcelo da Rocha, que ficam exonerados, o primeiro em virtude de ter mudado de residência daquele município, e o segundo por se achar exercendo ali o cargo de juiz distrital, conforme comunicou o prefeito em ofício nº 19, de 16 do corrente mês.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de fevereiro de 1933 = 45º da República.

BERTINHO DUTRA DA SILVA

Sergio Bezerra Machado.

FONTE – CRÔNICAS TAPUENSES 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

NOMEAÇÃO DE ÁLFREDO FERREIRA DE MIRANDA

 


DECRETO Nº 300, DE 5 DE JULHO DE 1932

Nomeia ÁLFREDO FERREIRA DE MIRANDA membro do Conselho Consultivo de Taipu

O Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições

E tendo em vista o que dispões a letra a do art. 3º do Decreto Federal nº 20.348, de 29 de agosto de 1931

DECRETA:

Art. 1º é nomeado membro do Conselho Consultivo do município de Taipu ALKFREDO FERREIRA DE MIRANDA, em substituição a MANOEL EUGÊNIO DE ANDRADE, que foi exonerado, a pedido, por decreto nº 280, de 23 de maio último.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de julho de 1932 – 44º da República

BERTINO DUTRA DA SILVA

Leilio  Augusto Soares da Câmara

FONTE – CRONICAS TAPUENSES

CONSELHO CONSULTIVO DE TAIPU

 

DECRETO Nº 173, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1931

Constitue Conselho Consultivo em diversos municípios

O Interventor Federal no Rio Grande do Norte, usando de suas atribuições e de acordo com o art. 3º do Decreto Federal nº 20.348, de 29 de agosto de 1931

DECRETA:

Art. 1º Ficam constituídos dos Conselhos Consultivos Municipaes seguintes:

TAIPU – JOÃO GOMES DA COSTA, JOÃO MANOEL EUGÊNIO DE ANDRADE e ADÃO MARCELOO DA ROCHA

Já o Decreto nº 280, de 23 de maio de 1932, exonera Manoel Eugenio de Andrade, sendo substituído por Alfredo Ferreira de Miranda, conforme Decreto nº 300, de 5 de julho de 1932

FONTE – CRONICAS TAPUENSES

LEI CRIANDO O DISTRITO DE POÇO BRANCO, MUNICÍPIO DE TAIPU

 


LEI Nº 2.327, DE  17 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Cria o Distrito de "Poço Branco", no município de Taipú, dêste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - É criado o Distrito de "POÇO BRANCO", no município de Taipú dêste Estado, constituído pelo território delimitado no artigo seguinte, tendo como sede a atual povoação do mesmo nome. 

 

Art. 2º - Os limites do Distrito do "POÇO BRANCO" são os seguintes: ao Norte, fica se limitando com os Baixos de São Miguel; ao Sul com a Fazenda Iandú; ao Leste, com as Cajazeiras e ao Oeste, com Cravo, Peusa e Gangôrra. 

 

Art. 3º - A instalação do Distrito de que trata esta lei será em 1º de Janeiro de 1959, revogadas das disposições em contrário. 

 

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República. 

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 

ANSELMO PEGADO CORTEZ

 

Fonte: Cópia do Diário Oficial do RN, em dezembro de 1958.

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE TAIPU, MUNICÍPIO DE TAIPU

 


 

Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Cria o Distrito de "BARRETO", no município de Taipu, dêste Estado, constituido pelo território delimitado, no artigo seguinte. 

 

Art. 2º - Os limites do Distrito de "BARRETO" são os seguintes: ao Norte, com a Fazenda "Água Fria"; ao sul, com São Paulo do Potengi; ao Leste, com a Lagoa de "Jurema", e ao Oeste, com o municipio de João Câmara. 

 

Art. 3º - A instalação do Distrito que trata a lei será a 1º de Janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário. 

 

Natal, 17 de dezembro de 1958, 70º da República. 

 

DINARTE DE MEDEIROS MARIZ 

ANSELMO PEGADO CORTEZ

FONTE – FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO

PAPAGAIO – TAIPU - RN

 


PAPAGAIO – TAIPU - RN

O nome deste jornal é uma resposta inteligente e velada à mentalidade chocarreira dos impertinentes detratores da vida alheia. O padre JOSÉ LUIZ SILVA, quando vigário da Paróquia de Taipu, resolveu acabar para sempre com a pilhéria de que Taipu era a terra do Papagaio. E a melhor maneira em encontrou foi fundar um jornal com o mesmo título da anedota  que corria. Em vez de recorrer à antítese, serviu-se da própria tese para confundir os “ENGRAÇADOS”... e DEU CERTO. Os inveterados fomentadores de anedotas perderam a “GRAÇA”...Os cavaquistas da terra, por sua vez, caíram em si e começaram a relacionar coerentemente. Não temos  o primeiro número deste ornal. O número que temos em mãos é o de 12 de maio de 1957. Segundo ano, diz que “aparece nos grandes momentos”. Não tem diretores nem redatores ostensivos

FONTE – DICIONÁRIO DA IMPRENSA NO RIO GRANDE DO NORRE (1909 – 1987), DE MANOEL RODRIGUES DE MELO

TAIPU - RN

 


TAIPU, RIO GRANDE DO NORTE

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